Novas medidas de apoio aprovadas.
Segundo o Ministro das Finanças, Fernando Medina, acreditava-se que estávamos perante uma “inflação temporária, de curta duração”, razão pela qual não se tomou medidas como as agora aprovadas, mais cedo.
No que consistem estas medidas?
- Reduzir a taxa de juro em 30% por dois anos. Esta dirige-se a quem tenha crédito de habitação própria e permanente a taxa de juro variável ou mista em período de taxa variável. Na prática, é uma moratória, uma vez que o que não se paga nos primeiros dois anos terá de ser pago nos quatro anos seguintes ao congelamento da taxa, que se espera ser mais baixa do que se está a praticar atualmente. Duas notas: 1 -se as taxas de juro reduzirem no período dos dois anos em que a taxa está afixada, as famílias “têm direito a regressar à prestação do seu contrato original”, segundo Medina, ou se as taxas aumentarem, poderão voltar ao regime extraordinário novamente. 2 – Os pedidos para a implementação desta medida podem ser feitos até ao final do primeiro trimestre de 2024, sendo que a medida se aplica a empréstimos contraídos até 15 de março de 2023.
- Reforço de bonificação de juros. Na verdade, esta não é uma nova medida, sofreu apenas alguns ajustes, nomeadamente, o patamar de acesso à medida “baixa significativamente”, passando a ser calculado sobre o valor do indexante acima de 3%. Já o rendimento máximo para se poder beneficiar deste apoio manteve-se no sexto escalão de IRS. A parcela de juros a bonificar foi alargada a 75%, quando a taxa de esforço do agregado se situar entre os 35% e os 50%, e a 100%, quando a taxa de esforço superar os 50%. O limite do apoio passou de 720 euros para 800 euros anuais.
- Suspensão da comissão de reembolso antecipado. A última medida aprovada, foi na verdade uma remodelação ao que já havia sido aprovada, ou seja, o reembolso antecipado sem comissões passa a vigorar até ao final de 2024.
Nestas medidas, algumas famílias portuguesas podem encontrar a sua solução.
