Possível suspensão por dois anos de prazo para revestimento
Após várias queixas de contribuintes à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a própria recomendou ao Governo a suspensão por dois anos do prazo para reinvestimento do valor da venda da casa de habitação.
Esta sugestão deve-se à dificuldade dos contribuintes de reinvestir o dinheiro em nova habitação no prazo de 36 meses após a venda do imóvel, devido aos inúmeros “impedimentos e constrangimentos no funcionamento e acesso aos serviços públicos em vários períodos dos anos de 2020 e 2021, que prejudicaram o cumprimento do prazo legal para o reinvestimento e comprometem, assim, a exclusão da tributação”.
A recomendação foi incluída na proposta de lei do programa Mais Habitação que determina que “fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020”.
