Bonificação de Juros

Mas limitada para alguns

O diploma que obriga à renegociação de créditos à habitação mediante a taxa de esforço e aprovada pelo Conselho de Ministros a 3 de novembro, apresentava algumas medidas de mitigação, nomeadamente a bonificação de juros.

No entanto, vem agora a público que os contratos de crédito à habitação anteriores a 2011, e que tenham deduzido juros no último IRS terão uma bonificação menor, pois esta bonificação de juros vai ser limitada pelo valor que foi devolvido na última declaração de IRS.

Quer isto dizer que, famílias com mais dificuldade em pagar o crédito à habitação poderão receber 75% do aumento da prestação da casa (devido à subida das taxas de juro). E as famílias que se inserem no 5.º e 6.º escalão, poderão ter uma bonificação de 50% do aumento da prestação. A bonificação anual por contrato de crédito será, no máximo, de 720 euros.