O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros
O diploma que obriga à renegociação de créditos à habitação mediante a taxa de esforço foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e aprovada pelo Conselho de Ministros a 3 de novembro.
O objetivo deste diploma é mitigar o impacto da subida das taxas de juro no rendimento líquido (rendimento fora as despesas) das famílias portuguesas.
Como? A renegociação pode ser feita a famílias com créditos cujo montante em dívida até 300 mil euros por uma habitação primária (não se aplica a habitação secundária, ou seja, de férias), e que taxa de esforço supere os 50% ou ultrapasse os 36% do rendimento líquido do agregado familiar. Significa, ainda, que os bancos não podem subir a taxa de juro, nem cobrar quaisquer comissões adicionais.
Há diferentes opções para renegociação do contrato, a premissa é que não haja um aumento da taxa de juro.
